“ Faz-te à Vida ” é o lema da campanha de 2025, lançada pela Fundação Portuguesa de Cardiologia (FPC) para celebrar maio, Mês do Coração. Segundo a FPC, 80% das mortes prematuras por doenças cardiovasculares podem ser evitadas com escolhas conscientes e hábitos saudáveis. Como as doenças cardiovasculares são a principal causa de morte no mundo, muitas vidas podem ser salvas com prevenção e informação. Saiba mais aqui. |
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| Os beneficiários da ADSE têm "Mais Vantagem"! |
Enquanto beneficiário da ADSE, pode usufruir de descontos e condições especiais em diversas áreas como ginásios, farmácias, óticas, turismo, entre outras. O programa ADSE +Vantagem foi criado para apoiar o seu bem-estar e o da sua família, proporcionando benefícios que fazem a diferença no seu dia a dia. Recomendamos que explore todas as oportunidades disponíveis em: maisvantagem.adse.pt . |
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 | Assistência médica no estrangeiro: CESD e Formulários Comunitários | Se pretende viajar estas férias para um dos países do Espaço Económico Europeu (EEE) - ou para a Suíça, Islândia, Liechtenstein e Noruega -, poderá beneficiar de assistência médica através: O CESD e os Formulários Comunitários resultaram de acordos entre os países indicados e comprovaram a sua inscrição no regime de segurança social de um desses países. Isso permite que, durante uma estadia, possa invocar o direito a cuidados de saúde no país em que se encontra. Relembramos que, desde 1 de novembro de 2021, a emissão destes documentos passou a ser da competência da Segurança Social. Podem ser solicitados presencialmente num dos serviços de atendimento da Segurança Social , nos Espaços Cidadão (serviço digitalmente assistido de acesso à Segurança Social Direta) ou online na Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço. |
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|  | Anulação e falta de comparação com uma Junta Médica | O pedido de junta médica é da responsabilidade e competência do empregador público, logo, a qualquer momento, caso o mesmo assim o entenda, pode solicitar a anulação do pedido de junta médica. Quando o trabalhador falta à junta médica, deverá apresentar declaração de internamento, declaração médica/relatório médico, no prazo de 5 dias úteis após os dados da junta médica, a atestar o motivo de ausência à referida junta. As justificações devem ser remetidas à ADSE através do Atendimento Online , ou para o seguinte endereço electrónico: juntas.med@adse.pt A exceção é feita para o trabalhador que for submetido à junta médica independentemente da ocorrência de faltas por doença, ao abrigo do artigo 26.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. Nesta situação, o trabalhador deverá apresentar documento justificativo do motivo de ausência à junta médica, perante o serviço de que depende, no prazo de dois dias úteis, a contar dos dados da não comparação. |
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 | Supervisão das Baixas Médicas | Em situações de baixas sucessivas interrompidas apenas por um ou dois dias de trabalho - ou seja, o trabalhador regressa ao serviço por breves períodos e volta de imediato à baixa - a responsabilidade pela gestão e acompanhamento destes casos compete exclusivamente ao departamento de recursos humanos do empregador público onde o trabalhador exerce funções. A ADSE apenas presta a realização de Juntas Médicas. Neste âmbito, o objetivo principal é avaliar a exclusão dos trabalhadores para retomar as suas funções. Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que a ADSE presta este serviço a todos os trabalhadores do Regime Convergente (trabalhadores que descontam para a CGA), independentemente de serem beneficiários, ou não, da ADSE. Para mais esclarecimentos, recomendamos uma consulta: - FAQ - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, XIII - Faltas por Doença, disponível no site da DGAEP .
- Artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 35/2014 , de 20 de junho, que regulam o regime das faltas por doença e as Juntas Médicas.
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|  | Deve confirmar se os descontos para a ADSE constam da sua declaração de IRS | Os descontos para a ADSE são dedutíveis na sede do IRS e, por norma, as entidades empregadoras declaram estes descontos à Autoridade Tributária (AT). No entanto, recomendamos que verifique se os valores estão corretamente refletidos na sua declaração de IRS. No caso de uma entidade empregadora não ter declarado estes descontos, cabe aos beneficiários indicar-los como contribuições obrigatórias para o regime de proteção social e para os subsistemas legais de saúde. Esta informação deve ser preenchida no quadro 4.º do anexo A da declaração modelo 3 do IRS. Esta verificação é essencial para evitar declarações duplicadas e garantir o correto apuramento das deduções. |
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Costuma lavar bem a sua garrafa de água? | Sim, há muitos estudos que alertam para os riscos de contaminação bacteriana em garrafas de água reutilizáveis, especialmente quando não são higienizadas adequadamente. Destacamos o estudo conduzido pela organização WaterFilterGuru.com que revelou que algumas garrafas podem abrigar até 20,8 milhões de unidades formadoras de colónias (UFC) de bactérias por centímetro quadrado. As bactérias mais comuns que ocorrem nessas garrafas incluem estafilococos, estreptococos e, em alguns casos, Escherichia coli (E. coli), que podem causar infecções intestinais e urinárias. O ambiente úmido e fechado das garrafas, aliado à falta de higienização, cria condições ideais para a proteção desses microorganismos. Outro estudo, da Universidade de Calgary , publicado no Canadian Journal of Public Health, analisou 76 amostras de garrafas de água usadas por estudantes e descobriu que dois terços continham níveis bacterianos acima do aceitável, com algumas apresentando coliformes fecais em níveis ligeiramente elevados. Para minimizar esses riscos, é essencial: - Lavar uma garrafa diariamente com água quente e detergente
- Desmontar todas as partes removíveis para uma limpeza completa
- Evite o uso de garrafas com superfícies arranhadas ou danificadas, pois essas áreas podem abrigar bactérias
- Optar por garrafas de materiais como vidro ou aço inoxidável, que são mais resistentes e simples de higienizar
Manter uma rotina de limpeza adequada é fundamental para garantir que o uso de garrafas reutilizáveis seja seguro e benéfico para a saúde. |
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Protetores solares: Proteção para a pele, risco para o meio ambiente | Os protetores solares são fundamentais para evitar danos causados pela radiação ultravioleta (UV), como queimaduras, envelhecimento precoce e câncer de pele. No entanto, estudos recentes chamam a atenção para os seus impactos negativos tanto na saúde humana como no ambiente aquático. Alguns ingredientes ativos, como a oxibenzona e o octinoxato, podem atuar como desreguladores endócrinos, afetando o sistema hormonal e estando associados a problemas como câncer e distúrbios neurológicos. A Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) destaca que os efeitos das substâncias químicas podem surgir muito tempo após a exposição inicial. Além disso, durante atividades como nadar ou tomar banho, estes compostos são libertadores e acabam por chegar às estações de tratamento de águas residuais (ETAR), que não os eliminam completamente. Consequentemente, são descarregados em rios e mares, causando graves danos à vida aquática. Por exemplo, estudos publicados na revista Environmental Science & Technology mostram que a oxibenzona pode contribuir para o branqueamento e a morte de recifes de corais, mesmo em baixas concentrações. Para minimizar estes impactos, recomendamos: - Escolher protetores minerais, à base de óxido de zinco ou dióxido de titânio, que são mais seguros para os ecossistemas aquáticos
- Aplique o protetor solar com antecedência e use produtos resistentes à água
- Reduzir a quantidade de protetor utilizado ao optar por roupas com proteção UV, chapéus e óculos de sol
- Informe-se sobre os ingredientes dos produtos e práticas sustentáveis entre amigos e familiares.
A proteção solar é essencial para a saúde, mas também devemos considerar os efeitos colaterais dos produtos que escolhemos. Ao adotar práticas conscientes e opções preferir menos ao ambiente, é possível proteger a pele e preservar a biodiversidade aquática. |
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ADSE, IP Praça de Alvalade, 18 1748-001 Lisboa |
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